Dúvida comum entre os jovens empreendedores, o período aquisitivo e o concessivo são duas coisas distintas na CLT e por isso é necessário sua correta compreensão para planejar as férias dos seus funcionários.

Período aquisitivo

Para um empregado ter direito a férias, ele precisa cumprir um período chamado “aquisitivo”. Em outras palavras, ele só terá o direito de ter férias após trabalhar 12 (doze) meses consecutivos numa mesma empresa, como determina o artigo 130° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Período concessivo

A  cada 12 meses vigência do contrato de trabalho, o funcionário adquire o direito ao gozo das férias, sem prejuízo de remuneração e valendo, inclusive, como tempo de serviço. Findando-se o período aquisitivo, inicia-se outro, exatamente de 12 meses, no qual o empregador deverá conceder férias conforme sua conveniência. Isso chamamos de período “concessivo”.

Em outras palavras, trata-se do período em que o empregador pode conceder as férias ao seu funcionário. E este é justamente um ponto sensível que os empresários precisam ficar de olho para planejar a contingência e permitir que seus trabalhadores descansem, pois há multa e pagamentos em dobro caso os direitos não sejam respeitados.

Pagamento de férias

O pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do período de gozo do funcionário, como determina o artigo 145° da CLT.

Vale frisar novamente que o período aquisitivo não se confunde com o período concessivo e seus lapsos são totalmente distintos. O funcionário precisa trabalhar para adquirir o direito a férias (período aquisitivo) e o empregador possui um intervalo de tempo para conceder as férias (período concessivo).