Fazer a declaração do imposto de renda sempre gera dúvidas no contribuinte. Neste texto, tiramos algumas dúvidas bem comuns.
Devem fazer a declaração todos aqueles que tenham recebido, em 2018, rendimentos tributáveis cuja soma supere R$ 28.559,70, ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma superior a R$ 40 mil. No caso de atividade rural, a quantia deve ser maior do que R$ 142.798,50.
O período para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2019 começou no dia 07 de março e os contribuintes têm até 30 de abril para enviar os dados à Receita Federal.
Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Algumas despesas médicas e com educação podem ser abatidas na declaração, e, com isso, pagar menos imposto.
Também deve declarar quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A declaração é obrigatória, ainda, para aqueles que tenham propriedades de bens e direitos cujo valor seja superior a R$ 300 mil.
Como declarar
O contribuinte tem à disposição três alternativas para fazer a declaração: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2019, disponível no site da Receita Federal; pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablets e smartphones; e pelo serviço Meu Imposto de Renda, que deve ser acessado pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do portal da Receita por meio do uso de certificado digital.
Novidade
Neste ano, a Receita Federal exige que os declarantes informem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes. Antes, a informação era obrigatória somente nos casos de crianças a partir de oito anos.